Estabelece a orgânica do Departamento de Programação e Gestão Financeira
Natureza
Competências
Órgãos
O DEPGEF dispõe dos seguintes órgãos:
Director
Competências do director
Ao director compete, em especial:
Comissão de fiscalização
Composição e funcionamento da comissão de fiscalização
Núcleos de coordenação
Competências dos núcleos de coordenação
Aos núcleos de coordenação compete, em especial:
Repartição Administrativa
Pessoal
Norma revogatória
São revogados os Decretos-Leis n.os 485/72, de 2 de Dezembro, e 552/77, de 31 de Dezembro, e a Portaria n.º 289/83, de 18 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 2 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
(ver documento original)