Define como contra-ordenação a venda e a cedência de imitações de armas de fogo a menores, interditos ou inabilitados por anomalia psíquica, bem como a sua posse ou uso por estes
Âmbito
O presente diploma visa regulamentar a venda e a cedência a menores, interditos ou inabilitados por anomalia psíquica, de quaisquer imitações de armas de fogo que disparem projécteis com uma energia cinética superior a 0,08 J, que não sejam objecto de legislação específica que regule a sua transmissão.
Conceitos
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Rotulagem e instruções de uso
Na rotulagem e instruções de uso das imitações de armas de fogo devem constar a energia desenvolvida em Joule e, ainda, em caracteres visíveis, legíveis e indeléveis as seguintes menções «Venda proibida a menores» e «Nunca disparar contra pessoas ou animais».
Transmissão de imitações de armas de fogo
Detenção de imitações de armas de fogo
Contra-ordenações e coimas
Sanções acessórias
Competência
Perda de imitações de armas de fogo
Independentemente de procedimento por contra-ordenação ou de aplicação de coima, podem, nos termos do regime geral, ser declaradas perdidas a favor do Estado as imitações de armas de fogo que tenham servido ou estivessem destinadas a servir a prática de uma contra-ordenação prevista neste diploma, salvo se, no caso de pertencerem a terceiros, se provar que a detenção ou uso ilegal das armas ocorreu sem culpa dos seus proprietários.
Receitas das coimas
Aplicação às Regiões Autónomas
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Maio de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - Carlos Manuel Tavares da Silva.
Promulgado em 9 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Julho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.