Cria na Direcção dos Serviços Técnicos da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil um serviço externo denominado Serviço de Medicina Aeronáutica e regula o seu funcionamento
(Disposição fundamental)
É criado na Direcção dos Serviços Técnicos da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil um serviço externo denominado Serviço de Medicina Aeronáutica.
(Competência)
(Junta Médica Central)
(Juntas médicas regionais)
(Exames realizados pelas juntas médicas)
Os exames médicos a que se refere o artigo 2.º do presente diploma serão realizados pela Junta Médica Central e juntas médicas regionais, salvo o disposto no artigo seguinte.
(Exames realizados por outras entidades)
(Encargos dos exames médicos, em geral)
(Encargos dos exames médicos especiais)
Os encargos com a realização dos exames médicos especiais a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do presente diploma serão da inteira responsabilidade dos interessados.
(Pessoal dos quadros)
Os quadros do pessoal do Serviço de Medicina Aeronáutica e os respectivos abonos são os constantes do mapa anexo ao presente diploma que dele faz parte integrante.
(Pessoal além dos quadros)
A Direcção-Geral da Aeronáutica Civil poderá contratar ou assalariar, por conta da verba para esse efeito inscrita no orçamento, o pessoal eventual indispensável para assegurar necessidades transitórias de serviço.
(Médicos especialistas em regime de avença)
(Lugares preenchidos por escolha)
(Lugares preenchidos por concurso)
Serão preenchidos, mediante concurso de prestação de provas, os lugares seguintes:
(Primeiro preenchimento das vagas do quadro)
(Fixação de taxas)
Enquanto não forem fixadas as taxas a que se refere o artigo 8.º deste diploma, continuarão em vigor as estabelecidas na Portaria n.º 803/73, de 15 de Novembro, sendo a sua liquidação feita nos termos da mesma.
(Regulamentação do presente diploma)
O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente aprovará, por meio de portaria, os regulamentos necessários à execução do presente diploma.
(Resolução de dúvidas)
As dúvidas que se suscitarem na execução deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente.
(Extinção de lugares)
São extintos os lugares de médico do quadro único do pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 36319, de 2 de Junho de 1947.
(Legislação revogada)
Fica revogada toda a legislação que disponha em sentido contrário a este diploma, designadamente o artigo 202.º do Decreto n.º 20062, de 25 de Outubro de 1930.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 18 de Março de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.