Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Independência técnica
O INE, I. P., goza de independência técnica no exercício da actividade estatística oficial, sem prejuízo do cumprimento das normas emanadas dos órgãos próprios do Sistema Estatístico Nacional (SEN) ou do Sistema Estatístico Europeu.
Missão e atribuições
Órgãos
É órgão do INE, I. P., o conselho directivo.
Conselho Superior de Estatística
Junto do INE, I. P., funciona o Conselho Superior de Estatística, cujas competências, composição e funcionamento são regulados em diploma próprio.
Conselho directivo
Organização Interna
A organização interna do INE, I. P., é a prevista nos respectivos Estatutos.
Estatuto dos membros do conselho directivo
Aos membros do conselho directivo é aplicável o disposto na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o disposto no estatuto do gestor público.
Regime de pessoal
Ao pessoal do INE, I. P., é aplicável o regime do contrato individual de trabalho.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do INE, I. P., as que resultem dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atribuições e actividades, bem como os encargos com o funcionamento do Conselho Superior de Estatística.
Criação e participação em outras entidades
Regulamento internos
Os regulamentos internos do INE, I. P., são remetidos ao ministro da tutela e ao ministro responsável pela área das finanças, para aprovação nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
Promulgado em 12 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 16 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.