Define os mecanismos e as condições de atribuição dos apoios financeiros necessários à criação e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar
Objecto
Contratos-programa
Beneficiários
Apoio do Ministério da Educação
Regulamentação
Pessoal
Mensalidades
Havendo lugar ao pagamento de mensalidades, estas devem ser estabelecidas tendo em conta o apoio concedido pelo Ministério da Educação para a função educativa.
Candidatura
Seriação de candidaturas
Controlo
Disposição transitória
Os prazos para apresentação de candidaturas aos apoios, no primeiro ano de execução do presente diploma, são fixados por despacho do Ministro da Educação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Maio de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
Promulgado em 6 de Julho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Julho de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.