Regula o regime de acesso e de exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto
Objecto
O presente diploma regula o regime de acesso e de exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto e de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem.
Conceito
Exercício da actividade
O exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto e de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem está sujeito a registo nos termos do presente decreto-lei.
Registo
Início da prestação e informação ao consumidor
Direitos e obrigações dos prestadores
Relações com os prestadores de serviços de suporte
Atribuição e utilização de indicativos de acesso
Informação de preços nos serviços de audiotexto
Condições de prestação dos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem
Limitações no acesso aos serviços
Taxas
Fiscalização
Suspensão e cancelamento
Contra-ordenação e coimas
Processamento e aplicação de coimas
Balcão único
Cooperação administrativa
As autoridades competentes nos termos do presente diploma participam na cooperação administrativa, no âmbito de procedimentos relativos a prestadores estabelecidos noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, nos termos do capítulo VI do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, nomeadamente através do Sistema de Informação do Mercado Interno.
Direito transitório