Cria o Conselho Superior da Administração e da Função Pública (CSAFP) e define a sua composição e atribuições
Natureza e atribuições
Composição
Funcionamento
Regulamento
As normas de funcionamento interno do CSAFP constam de regulamento a aprovar pelo próprio CSAFP.
Competências
Colaboração com outras entidades
Apoios técnicos e humanos
Encargos orçamentais
Os encargos com o CSAFP serão satisfeitos, no ano em curso, através de orçamento próprio, por conta das disponibilidades do orçamento da Direcção-Geral da Administração Pública e pelas receitas próprias da mesma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 1996. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 20 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Setembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.