- 1 -No prazo de 30 dias a contar da afixação das classificações finais poderá realizar-se uma segunda chamada, à qual são admitidos os auditores que não tenham comparecido às provas referidas no artigo anterior e hajam requerido a justificação da falta nos termos do n.º 1 do artigo 10.º, se o director-geral reconhecer que a não apresentação foi devida a motivos ponderosos.
- 2 -À segunda chamada podem ainda ser admitidos os auditores aprovados na primeira chamada que pretendam melhorar a sua classificação.
Artigo 31.º — Segunda chamada
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/12/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/12/2018
Original
Em vigor de 12/08/1997 a 25/12/2018