Estabelece novas disposições relativas às especificações técnicas aplicáveis às gasolinas e aos gasóleos a utilizar em veículos equipados com motores de ignição comandada e de ignição por compressão, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/17/CE, do Parlamento e do Conselho, de 3 de Março
Objecto e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Livre circulação de combustíveis
É livre a circulação de combustíveis que preencham os requisitos estabelecidos pelo presente diploma, não podendo ser proibida, restringida ou impedida a sua colocação no mercado, assim como a sua utilização.
Especificações da gasolina sem chumbo
Especificações do combustível para motores de ignição por compressão
Gasóleo para máquinas móveis não rodoviárias e tractores agrícolas e florestais
Gasolina aditivada e gasolina com chumbo
Situações de crise de abastecimento
Adopção excepcional de especificações mais rigorosas
Sistema de controlo
Coordenação
Cabe à DGGE coordenar a aplicação do presente diploma, competindo-lhe, nomeadamente:
Contra-ordenações
Instrução do processo e aplicação das coimas e das sanções acessórias
Regiões Autónomas
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 104/2000, de 3 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 254/2001, de 22 de Setembro, e 150/2002, de 23 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Novembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto - Daniel Viegas Sanches - Luís Filipe da Conceição Pereira - Luís José de Mello e Castro Guedes.
Promulgado em 3 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Dezembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes
Do ANEXO I ao ANEXO IV
(ver anexos no documento original)