Cria a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa
Criação
Natureza
Objectivos
Constituem objectivos da Escola:
Princípios de actuação
Constituem princípios de actuação da Escola:
Gestão
Órgãos
A Escola dispõe dos seguintes órgãos:
Conselho de patronos
Competências
O conselho de patronos é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da Escola, competindo-lhe, em especial:
Funcionamento e mandato
Direitos
Direcção
Competências
Conselho pedagógico
Competências
Estruturas de orientação educativa
O regulamento interno fixa, nos termos do regime jurídico referido no n.º 2 do artigo 5.º, as estruturas que colaboram com a direção e com o conselho pedagógico no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos.
Instrumentos de gestão
Património
O património da Escola é constituído pelos direitos e bens recebidos ou adquiridos no âmbito dos seus objectivos ou para o exercício da sua actividade.
Receitas
Pessoal docente
Pessoal não docente
Garantias
Protecção social
Mapa de pessoal
O pessoal da Escola a que se referem os artigos anteriores não pode ultrapassar a dotação fixada em mapa a elaborar pelo diretor e a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
Regime de instalação
A Escola entra em regime de instalação no dia seguinte à publicação do presente diploma.
Duração
O regime de instalação cessa com a nomeação do órgão ao qual, na estrutura orgânica aprovada pelo diploma a que se refere o artigo 5.º, competem os poderes de administração e gestão da Escola ou no prazo de dois anos após a entrada em vigor do presente diploma.
Composição e direitos
Competência
Competências do presidente da comissão instaladora
Contrato de autonomia
Avaliação
Nome da Escola
Por despacho do Ministro da Educação pode ser conferida à Escola uma denominação que constará do nome de uma personalidade que se tenha distinguido em Moçambique, nomeadamente no âmbito da cultura, ciência ou educação.
Apoio à comissão instaladora
O Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da representação diplomática em Moçambique, prestará todo o apoio logístico ao exercício de funções por parte da comissão instaladora.
Propinas
O valor das propinas é fixado pela direção é aprovado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.