Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Estudos e Previsão
Objecto
O presente diploma aprova as normas orgânicas que estruturam a Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP), definindo os seguintes aspectos do seu funcionamento: criação dos órgãos administrativos e unidades funcionais e estabelecimento das respectivas missões; alargamento ao pessoal da DGEP da carreira de técnico economista superior, criada pelo Decreto-Lei n.º 187/90, de 7 de Junho, no âmbito do Ministério das Finanças para o Centro de Estudos Fiscais; definição dos requisitos de ingresso nesta carreira, e fixação das regras que presidem à sucessão do Gabinete de Estudos Económicos (GEE) e à transição do respectivo pessoal.
Natureza
A DGEP é o serviço do Ministério das Finanças que tem por missão fundamental o conselho económico e técnico do Ministro das Finanças e dos secretários de Estado em matéria de política macroeconómica. A missão da DGEP é prosseguida tendo por base a investigação científica teórica e aplicada no domínio da economia, bem como o acompanhamento da conjuntura económica numa perspectiva de antecipação da evolução dos principais agregados macroeconómicos, permitindo a definição das políticas adequadas à prossecução dos objectivos de estabilização conjuntural e desenvolvimento económico a cargo do Ministério das Finanças.
Missões
Constituem tarefas a desenvolver pela DGEP:
Direcção
A DGEP é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Direcções de serviços
A DGEP compreende as seguintes direcções de serviços:
Direcção de Serviços de Estudos de Economia
Direcção de Serviços de Estudos Monetários e Financeiros
Serviços de apoio
Núcleo dos Sistemas de Informação
Constituem tarefas a desenvolver pelo Núcleo dos Sistemas de Informação:
Núcleo de Publicações e Edições
Constituem tarefas a desenvolver pelo Núcleo de Publicações e Edições:
Centro de Documentação e Biblioteca
Constituem tarefas a desenvolver pelo Centro de Documentação e Biblioteca:
Secção de Serviços Administrativos
Constituem tarefas a desenvolver pela Secção de Serviços Administrativos as operações materiais destinadas a assegurar as condições necessárias ao funcionamento eficaz da DGEP, designadamente:
Quadro de pessoal
A DGEP dispõe, para o desempenho das suas missões, de um quadro de pessoal, a aprovar por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela administração pública.
Condições de admissão
Sucessão
Transição de pessoal
Concursos, requisições e destacamentos
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 97-A/86, de 16 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Janeiro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 25 de Fevereiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Fevereiro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Desenvolvimento indiciário da carreira de técnico economista superior
(ver tabela no documento original)
ANEXO II
Tabela de transição do pessoal técnico superior
(ver tabela no documento original)