Altera a denominação, estrutura e funcionamento do Conselho Consultivo do Ensino Particular e Cooperativo
Do Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo
Da constituição do Conselho
Das competências do Conselho
Do funcionamento do Conselho
Remunerações
Do Gabinete de Apoio
Do pessoal do Gabinete de Apoio
Dos recursos materiais e logísticos
Os recursos materiais e logísticos necessários ao funcionamento do Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo serão fornecidos pela Secretaria-Geral.
Dos recursos financeiros
As Direcções-Gerais do Ensino Superior e do Ensino Básico e Secundário inscreverão no seu orçamento, a favor do Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo, as verbas necessárias ao funcionamento do Conselho, de acordo com o disposto no presente diploma.
Serviços centrais
Legislação revogada
São revogados os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Novembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 10 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.