Estabelece o regime de colocação dos funcionários integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação
Objecto
O presente diploma estabelece o regime de colocação dos funcionários integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação e, bem assim, dos agentes que neles prestam serviço.
Âmbito institucional
Âmbito pessoal
São abrangidos pelo presente diploma os funcionários e agentes dos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação, incluindo os que se encontrem destacados, requisitados ou em comissão de serviço noutros serviços ou organismos.
Princípios fundamentais
Extinção de serviços ou organismos
Considera-se extinção de serviços ou organismos, para os efeitos do presente diploma, a cessação da actividade, com liquidação ou desafectação do património e desocupação do pessoal que nele desempenha funções, independentemente da transferência das suas atribuições e competências.
Fusão de serviços ou organismos
Reestruturação de serviços ou organismos
Há reestruturação de serviços ou organismos, para os efeitos do presente diploma, sempre que se verifique uma reorganização do serviço ou organismo que tenha por objecto a ampliação ou diminuição da sua estrutura orgânica, acompanhada ou não de alteração das suas atribuições e competências.
Colocação de pessoal em caso de extinção
Colocação de pessoal em caso de fusão
Colocação de pessoal em caso de reestruturação
Transição de pessoal
Integração nos quadros
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 30.º dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago - António Luís Santos da Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 19 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.