- 1 -A alteração das condições de construção, exploração ou encerramento do aterro constantes da concessão ou licença previstas no n.º 2 do artigo 3.º ou da licença a que se refere o n.º 3 do mesmo artigo está sujeita a prévia autorização da entidade concedente ou licenciadora.
- 2 -A alteração prevista no número anterior só poderá ser autorizada mediante apresentação de pedido devidamente fundamentado que garanta o cumprimento das disposições constantes do anexo ao presente diploma.
- 3 -À autorização para a alteração das condições de construção, exploração ou encerramento do aterro aplica-se o disposto nos n.os 2 a 5 do artigo 4.º
Artigo 7.º — Alteração da construção, exploração ou encerramento do aterro
Vigente desde: 13/12/1999
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Em vigor desde 13/12/1999