Aprova a Lei Orgânica do Centro de Estudos Técnicos e Apoio Legislativo (CETAL), integrado na Presidência do Conselho de Ministros
Denominação
O Gabinete de Apoio Técnico-Legislativo, integrado na Presidência do Conselho de Ministros pelo Decreto-Lei n.º 371/86, de 5 de Novembro, passa a denominar-se Centro de Estudos Técnicos e Apoio Legislativo.
Natureza
Atribuições
O CETAL prosseguirá, nos termos em que o Primeiro-Ministro o determine, as seguintes actividades:
Composição e funcionamento
Regime de pessoal
Apoio administrativo
O apoio administrativo indispensável ao funcionamento do CETAL será prestado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, que providenciará igualmente a sua instalação.
Anotação
A transferência do pessoal do quadro do CETAL do âmbito do Ministério da Justiça para a Presidência do Conselho de Ministros está sujeita a anotação do Tribunal de Contas.
Disposições orçamentais
Os encargos decorrentes da execução do presente diploma serão suportados por conta do orçamento da Presidência do Conselho de Ministros.
Legislação revogada
É revogado o Decreto-Lei n.º 245/84, de 19 de Julho, e o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 726/76, de 14 de Outubro.
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 371/86, de 5 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Janeiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Mário Ferreira Bastos Raposo.
Promulgado em 6 de Fevereiro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Fevereiro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Quadro do pessoal
(ver documento original)