Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Natureza
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, abreviadamente designada por ANSR, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
Presidente
Conselho de Segurança Rodoviária
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da ANSR as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas, designadamente os apoios financeiros a acções que visem a prevenção e melhoria da segurança rodoviária, as despesas com pessoal e os custos de aquisição, arrendamento, aluguer, manutenção e conservação dos bens e serviços que tenha de utilizar.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Sucessão
Critérios de selecção de pessoal
São definidos os seguintes critérios gerias e abstractos de selecção de pessoal:
Pessoal
O pessoal necessário à prossecução das atribuições previstas no artigo 2.º é afecto nos termos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 76/2007, de 29 de Março.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 484/99, de 10 de Novembro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Janeiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 19 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 21 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Quadro de cargos de direcção
(a que se refere o artigo 9.º)
(ver documento original)