Cria o regime da concessão de comparticipações para o apoio à aquisição ou reabilitação de fogos por famílias abrangidas pelo Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio
Âmbito
Beneficiários
Comparticipação e financiamento para aquisição de habitação
Comparticipação e financiamento para reabilitação de fogos
Ónus de inalienabilidade
Destino dos fogos
Registo da inalienabilidade
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Abril de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - José Luís Lopes da Mota - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 29 de Maio de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Junho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.