Estabelece o âmbito, composição e funcionamento da Comissão de Direito Marítimo Internacional (CDMI)
Âmbito
Composição
Designação dos vogais da Comissão
Mandato
Pareceres
Delegação de competências
O Ministro da Defesa Nacional pode delegar no Chefe do Estado-Maior da Armada a competência para nomear todos ou parte dos membros previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, para conferir a posse, excepto ao presidente da Comissão, bem como para solicitar pareceres à Comissão.
Reuniões
A Comissão reúne ordinariamente uma vez em cada mês, salvo determinação em contrário do seu presidente, ou extraordinariamente, a convocação deste.
Remuneração
Os membros da Comissão recebem senhas de presença de montante a fixar pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, actualizáveis cada ano de acordo com a taxa de actualização do índice 100 do regime geral da função pública.
Apoio administrativo
Regulamento interno
O regulamento interno da Comissão é aprovado pela Comissão e sujeito a homologação do Ministro da Defesa Nacional.
Disposição transitória
Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 2.º, os actuais membros da Comissão permanecem em funções por um mandato de quatro anos, que se inicia na data da entrada em vigor do presente diploma, podendo ser reconduzidos, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º
Norma revogatória
São revogados o Decreto-Lei n.º 49079, de 25 de Junho de 1969, e a Portaria n.º 309/75, de 14 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Outubro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Francisco Manuel Seixas da Costa - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 19 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.