Reestrutura a Direção-Geral da Segurança Social e cria a Direção-Geral da Solidariedade e Segurança Social.
Natureza
Missão
A DGSSS tem por missão a conceção, coordenação, harmonização e apoio técnico no âmbito do sistema de segurança social, incluindo a proteção contra os riscos profissionais, garantindo o apoio à formulação de políticas públicas.
Atribuições
Órgãos
A DGSSS é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Diretor-geral
Tipo de organização interna
A organização interna da DGSSS obedece ao modelo de estrutura misto:
Receitas
A DGSSS dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado e no Orçamento da Segurança Social.
Despesas
Constituem despesas da DGSSS as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Equipas multidisciplinares
Cargo de consultor atuário
Sucessão nas atribuições
Procedimento de reafetação
Critérios de seleção de pessoal
Comissões de serviço
As comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes da DGSS cessam automaticamente, sem prejuízo de se manterem em funções até à conclusão do respetivo processo de reestruturação.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 36/2012, de 27 de março.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de fevereiro de 2026. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Rosário Palma Ramalho.
Promulgado em 26 de março de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 27 de março de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 9.º)
Designação dos cargos dirigentes
Qualificação dos cargos dirigentes
Grau
Número de lugares
Diretor-geral
Direção superior
1.º
1
Subdiretor-geral
Direção superior
2.º
2
Diretor de serviços
Direção intermédia
1.º
6
119948154