Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do ISS, I. P.:
Conselho diretivo
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei quadro dos institutos públicos.
Conselho consultivo
Conselho médico
Conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais
Organização interna
A organização interna do ISS, I. P., é a prevista nos respetivos estatutos.
Estatuto dos membros do conselho diretivo
Os membros do conselho diretivo são equiparados, para efeitos remuneratórios, a gestores públicos.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do ISS, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Património
O património do ISS, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Cargos dirigentes intermédios
Designação de cargos de dirigentes intermédios
Poderes de autoridade
Norma transitória
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 163/2008, de 8 de agosto.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.