Aprova a orgânica da Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos da CGA, I. P.:
Conselho directivo
Competências do conselho directivo
Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que lhe forem delegadas ou subdelegadas, compete ao CD:
Competência do presidente do conselho directivo
Fiscal único
O fiscal único é nomeado e tem as competências previstas na lei quadro dos institutos públicos.
Conselho consultivo
Meios e serviços
Orçamento e documentos de prestação de contas
Receitas
Despesas
Constituem despesas da CGA, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições, designadamente as resultantes do pagamento das prestações sociais.
Património
O património da CGA, I. P., é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Regulamentos internos
Os regulamentos internos da CGA, I. P., são remetidos ao ministro responsável pela área das finanças para aprovação nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Norma revogatória
São revogados os Decretos-Leis n.os 277/93, de 10 de Agosto, e 181/96, de 26 de Setembro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 8 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 9 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.