Extingue o Gabinete de Informação e Comunicação Social, o Gabinete de Cooperação Internacional, a Direcção-Geral de Administração e Orçamento e a Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos do Ministério da Agricultura, cria a Direcção-Geral dos Serviços Centrais do Ministério da Agricultura, atribui novas competências ao Gabinete de Planeamento deste Ministério e revoga as disposições do Decreto-Lei n.º 293/82, de 27 de Julho, em tudo o que contrarie o estabelecido no presente diploma
(Extinção de serviços)
São extintos os órgãos e serviços a seguir indicados, criados pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º e alíneas b) e c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 293/82, de 27 de Julho, e mantidos em funcionamento pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 451/83, de 27 de Dezembro:
(Criação de serviços)
É criada a Direcção-Geral dos Serviços Centrais do Ministério da Agricultura, à qual são cometidas atribuições de concepção, orientação, estudo, coordenação e apoio técnico-administrativo nos seguintes domínios da actividade do Ministério:
(Gabinete de Planeamento)
Ao Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura, para além das competências que lhe estão cometidas, passa igualmente a competir a coordenação das acções de cooperação internacional, no âmbito do Ministério, nas áreas não directamente ligadas às comunidades europeias.
(Extinção de cargos dirigentes)
São extintos os lugares constantes do mapa II anexo a este diploma.
(Criação de lugares)
São criados os lugares constantes do mapa I anexo a este diploma.
(Regime de serviços)
(Pessoal)
(Património)
Os activos e passivos, bem como quaisquer outros valores, obrigações e direitos, incluindo os emergentes de contratos de arrendamento afectos aos serviços agora extintos, existentes à data da publicação do presente diploma transitam para a Direcção-Geral dos Serviços Centrais sem dependência de quaisquer formalidades.
(Providências orçamentais)
(Revogação de legislação anterior)
(Quadro de excedentes)
No caso de se verificarem excedentes de pessoal, serão os mesmos afectados à Direcção-Geral dos Serviços Centrais, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro.
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 1985. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Promulgado em 22 de Março de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 25 de Março de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
MAPA I
(a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84-A/85)
Pessoal dirigente
(ver documento original)
MAPA II
(a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 84-A/85)
Pessoal dirigente
(ver documento original)