Cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos de Vila Nova de Gaia e Santa Maria da Feira e aprova os estatutos da sociedade a quem será atribuída a respectiva concessão
É criado o sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Sul do Douro, integrando, como utilizadores originários, os municípios de Vila Nova de Gaia e de Santa Maria da Feira.
Digestor anaeróbio;
Linha de compostagem para resíduos verdes;
Linha de trituração;
Estação de triagem para resíduos de construção e demolição;
Linha de canibalização de resíduos volumosos;
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Maio de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 19 de Junho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Junho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
A sociedade adopta a denominação de SULDOURO - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S. A., e durará por tempo indeterminado.
No exercício da sua actividade a sociedade pode participar, originária ou derivadamente, no capital de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente, ou ser parte em agrupamentos complementares de empresas, associações em participação ou consórcios, desde que devidamente autorizada pela concedente e a actividade possa ser considerada como acessória ou complementar do seu objecto social.
Uma minoria de accionistas que tenha votado contra a proposta que fez vencimento na eleição dos administradores tem direito a designar um administrador, contanto que essa minoria represente, pelo menos, 10% do capital social.
O conselho de administração terá os poderes de gestão e representação da sociedade que lhe foram cometidos por lei, pelos presentes estatutos e pelas deliberações dos accionistas.
O conselho de administração poderá delegar num administrador executivo a gestão corrente da sociedade, devendo a deliberação de delegação fixar os limites da mesma.
A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura conjunta de dois administradores ou pelo administrador executivo.
A fiscalização da sociedade compete a um revisor oficial de contas.
A assembleia geral da sociedade fica convocada para se reunir, na sede social, pelas 15 horas do 8.º dia útil após a publicação do presente diploma, para eleição dos titulares dos cargos sociais e aprovação do respectivo estatuto remuneratório.