Estabelece o regime especial de licença extraordinária, de dispensa de prestação de trabalho e de relevação de faltas escolares, aplicável aos membros das tripulações da caravela Boa Esperança e dos veleiros na viagem comemorativa do V Centenário da Descoberta do Brasil
Âmbito
O presente diploma estabelece o regime especial de concessão de licença extraordinária, de dispensa da prestação de trabalho e de relevação de faltas escolares, aplicável aos membros da tripulação da caravela Boa Esperança e dos veleiros de cruzeiro que participarão na viagem evocativa da rota de Pedro Álvares Cabral, integrada nas Comemorações no Mar, nos termos do Programa das Comemorações dos 500 Anos da Chegada de Pedro Álvares Cabral ao Brasil.
Trabalhadores do sector público
Trabalhadores do sector privado
Estudantes
As faltas dadas pelos tripulantes estudantes durante o período de participação na travessia serão relevadas mediante entrega de declaração comprovativa emitida pela Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, nos termos do artigo 6.º
Alteração de datas de provas de avaliação
Instrução dos processos
Limite temporal
Para efeitos do presente diploma, a dispensa de trabalho ou a relevação de faltas escolares circunscrever-se-á ao período máximo de 15 de Fevereiro a 31 de Agosto de 2000.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 2000. - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Luís Filipe Marques Amado - Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Rui António Ferreira Cunha - Guilherme d'Oliveira Martins - Alberto de Sousa Martins - Armando António Martins Vara.
Promulgado em 31 de Janeiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Fevereiro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.