Aprova a nova lei orgânica do Instituto Superior de Educação Física do Porto
O Instituto Superior de Educação Física da Universidade do Porto, adiante designado por Instituto, é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa, financeira, pedagógica e científica, sem prejuízo das orientações estabelecidas pelo Governo e pelos órgãos próprios de governo da Universidade, no âmbito das respectivas competências.
O Instituto pode celebrar convénios, acordos e contratos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, tendo em vista a promoção do intercâmbio científico e o desenvolvimento de actividades relevantes para o ensino e investigação nos domínios da educação física.
O Instituto disporá dos órgãos de gestão, serviços e cargos consagrados nos artigos 23.º a 32.º do Decreto-Lei n.º 148/88, de 27 de Abril, cujas competências, funcionamento e demais regime são os estabelecidos nos mesmos artigos.
Compete ao conselho administrativo:
Ao pessoal docente do Instituto é aplicável o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho, e respectiva legislação complementar.
Ao recrutamento e provimento do pessoal não docente do Instituto é aplicável a lei geral ou especial sobre carreiras, salvo o disposto nas alíneas seguintes:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 22 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)