Constitui a sociedade Polis Litoral Ria Formosa - Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que tem por objecto a gestão, coordenação e execução do investimento a realizar no âmbito do Polis Litoral Ria Formosa - Operação Integrada de Requalificação e Valorização da Ria Formosa
Objecto
O presente decreto-lei constitui a sociedade Polis Litoral Ria Formosa - Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S. A.
Constituição
Poderes
Eixos estratégicos
A Polis Litoral - Ria Formosa, S. A., prossegue as suas actividades em torno dos seguintes eixos estratégicos:
Elaboração de estudos e projectos
Capital
Acções
Estatutos
Primeira assembleia geral
A assembleia geral da Polis Litoral - Ria Formosa, S. A., deverá reunir, na sua sede social, até ao 30.º dia útil após a entrada em vigor do presente decreto-lei para a eleição dos titulares dos órgãos sociais.
Direcção e coordenação
A direcção e a coordenação geral da Polis Litoral Ria Formosa - Operação Integrada de Requalificação e Valorização da Ria Formosa, nos termos definidos no respectivo plano estratégico, ficam a cargo da sociedade Parque EXPO 98, S. A.
Articulação com o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.
Nas áreas sob a jurisdição do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., os termos da concretização das acções previstas no plano estratégico são definidos em protocolo a celebrar entre o referido instituto e a Polis Litoral - Ria Formosa, S. A.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Março de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - António José de Castro Guerra - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 14 de Maio de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de Maio de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
ESTATUTOS DA POLIS LITORAL RIA FORMOSA
SOCIEDADE PARA A REQUALIFICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA RIA FORMOSA, S. A.
Forma e denominação
A Sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma Polis Litoral Ria Formosa - Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S. A.
Sede
Duração
Objecto social
Capital
Acções e obrigações
Direito de preferência
Órgãos sociais
Assembleia geral
Competência da assembleia geral
Mesa da assembleia geral
Reuniões da assembleia geral
A assembleia geral reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano e sempre que for convocada, nos termos da lei ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de accionistas que representem, pelo menos, 5 % do capital social.
Composição do conselho de administração
Competência do conselho de administração
Reuniões do conselho de administração
Representação
Fiscal único
Competência do fiscal único
Além das competências constantes da lei, cabe especialmente ao conselho fiscal:
Conselho consultivo
Dissolução e liquidação
A Sociedade dissolve-se nos termos da lei.