Transpõe a Diretiva 2014/112/UE, relativa a aspetos da organização do tempo de trabalho no setor do transporte por vias navegáveis interiores.
Objeto e âmbito
Definições
Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
Regime aplicável
Aos trabalhadores móveis abrangidos pelo presente decreto-lei aplicam-se as regras gerais do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e as demais normas legais reguladoras do contrato de trabalho, salvo no que respeita às matérias reguladas pelo presente decreto-lei.
Registo de tempos de trabalho
Descanso
Emergências
Exames de saúde
Contraordenações laborais
Aplicação no tempo
Ficam sujeitos ao disposto no presente decreto-lei os contratos de trabalho celebrados antes da sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de outubro de 2024. - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz - Rosário Palma Ramalho.
Promulgado em 7 de novembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 11 de novembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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