Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Natureza e atribuições
Órgãos e serviços
Organismos autónomos
Na dependência do Ministro funcionam os seguintes organismos:
A) Dotados de personalidade jurídica e com autonomia administrativa:
B) Dotados de personalidade jurídica e com autonomia administrativa e financeira:
C) Com autonomia administrativa e financeira:
Gabinete de Navegabilidade do Rio Douro.
Empresas públicas e participadas
Gabinete de Coordenação dos Investimentos
Comissões permanentes
Em matérias do âmbito do Ministério e na dependência do Ministro funcionam as seguintes comissões de carácter permanente:
Transferência de atribuições
Pessoal
Extinção de serviços
O Gabinete de Estudos e Planeamento, criado pelo Decreto-Lei n.º 419/86, de 20 de Dezembro, será extinto na data da entrada em vigor do diploma previsto no n.º 3 do artigo 5.º
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 270/86, de 3 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Março de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 12 de Maio de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Maio de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.