Estabelece medidas relativas à reconversão da frota industrial
(Acções e empreendimentos a apoiar)
(Natureza do apoio e seus beneficiários)
(Enquadramento financeiro)
O montante anual dos subsídios a conceder ao abrigo deste diploma será fixado no Plano e suportado por conta de dotações destinadas à reconversão da frota pesqueira.
(Início dos processos)
(Instrução dos processos)
Os requerimentos deverão ser acompanhados de fundamentação bastante, nomeadamente:
(Decisão sobre o requerimento)
(Efectivação dos subsídios)
(«Contrôle» da execução do contrato)
(Regulamentação)
O Governo Regional publicará os regulamentos necessários à execução do presente decreto regional.
(Disposição transitória)
Os critérios definidos no presente diploma serão tomados em consideração pelo Governo Regional nos apoios financeiros a prestar durante o corrente ano.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 25 de Junho de 1980.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.