Altera o Decreto Regional n.º 4/77/M, de 19 de Abril (Estrutura Orgânica da Assembleia Regional)
O secretário-geral e o pessoal técnico superior serão nomeados mediante concurso entre licenciados com curso superior adequado ao desempenho das respectivas funções.
Art. 2.º Ao referido decreto regional serão aditados dois novos artigos, que passarão a ser os artigos 6.º-A e 17.º-A, com a seguinte redacção:
(Subvenção)
(Transferência de verbas)
Art. 3.º O presente decreto regional produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 1979.
Aprovado em 23 de Julho de 1979.
O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.
Assinado em 9 de Abril de 1979.
O Ministro da República, Lino Dias Miguel.
Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º
(ver documento original)