Estabelece um sistema de apoio técnico e financeiro às entidades que se propuserem criar, remodelar ou ampliar unidades industriais essenciais à vida de comunidades de fraca densidade populacional e carenciadas de tais estruturas
(Objectivos)
(Actividades a apoiar)
Para efeitos do presente diploma consideram-se essenciais as seguintes actividades:
(Forma de apoio)
(Requisitos a preencher)
Constituem requisitos para acesso aos benefícios previstos neste diploma:
(Critério de preferência)
Constitui critério de preferência para a concessão dos benefícios previstos neste diploma a racionalização do investimento por via de associação ou da modernização.
(Processo)
(Pagamento das compensações)
(Fiscalização)
(Penalidades)
(Disposição transitória)
A aplicação do presente diploma a investimentos em curso será analisada caso por caso.
Aprovado em Assembleia Regional dos Açores em 22 de Junho de 1982.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.