1 - Compete, nomeadamente, ao conselho de administração:
a) Dentro das linhas orientadoras definidas para o Serviço Regional de Saúde, gerir os recursos humanos, materiais e financeiros colocados à sua disposição;
b) Assegurar a prestação de cuidados de saúde à população da sua área de intervenção;
c) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do conselho de administração e submetê-lo a homologação do membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde;
d) Aprovar o Regulamento da USI São Miguel;
e) Definir as directrizes orientadoras da gestão e funcionamento da USI São Miguel e assegurar o seu cumprimento;
f) Elaborar o plano anual de actividades e o orçamento;
g) Elaborar o plano plurianual e o respectivo orçamento previsional;
h) Elaborar o relatório anual de actividades e a conta de gerência;
i) Assegurar a articulação entre os diversos serviços da USI São Miguel;
j) Planear e coordenar as actividades de prestação de cuidados de saúde;
k) Celebrar contratos-programa com a SAUDAÇOR, S. A., protocolos de colaboração ou de apoio e contratos de prestação de serviços com outras instituições, públicas e privadas, no âmbito das suas actividades e visando atingir os seus objectivos;
l) Promover a formação do pessoal;
m) Determinar medidas adequadas sobre as reclamações e queixas dos utentes;
n) Avaliar sistematicamente o desempenho global do funcionamento da USI São Miguel.
2 - O conselho de administração exerce também as seguintes competências, que pode delegar no seu presidente, com possibilidade de subdelegação nos vogais com funções executivas:
a) Gerir os recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais da USI São Miguel;
b) Promover a cobrança e arrecadação das receitas;
c) Autorizar a realização de despesas e o seu pagamento;
d) Promover a organização da contabilidade e o cadastro dos bens;
e) Contratar a prestação de serviços com terceiros.
3 - O conselho de administração pode delegar nos vogais, quer com funções executivas, quer com funções não executivas, e na direcção clínica e na de enfermagem, as competências para orientar e coordenar projectos, programas e sectores de actividade específicos, tendo em conta as respectivas áreas de recrutamento.