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Versão histórica — texto em vigor a 02/12/2020.Ver versão atual →
Decreto RegulamentarEm vigor

Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2020/A

Ver no Diário da República

Objeto

Início do procedimento

Obras com finalidade exclusivamente agrícola

Construção de habitação para agricultores instalados

Obras de reconstrução e ampliação de construções já existentes

Obras indispensáveis a instalações agroturísticas

Instalação de equipamentos para produção de energia

Obras decorrentes de exigências legais supervenientes

Vias de comunicação, seus acessos e outros empreendimentos e construções de relevante interesse público

Obras indispensáveis para a defesa do património cultural e ambiental

Obras indispensáveis para a instalação de telecomunicações e postos de abastecimento de combustíveis

Produção de efeitos