Natureza e atribuições
1 - É criado, na Presidência do Governo Regional, o Conselho Consultivo da Administração Pública Regional da Região Autónoma dos Açores, adiante designado por Conselho, na directa dependência do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, tendo por missão reflectir e debater as grandes linhas de orientação e de modernização da administração regional.
2 - Compete, designadamente, ao Conselho:
a) Pronunciar-se sobre a organização, funcionamento e gestão da administração regional;
b) Analisar e propor medidas relativas à política de emprego público e à gestão e qualificação dos recursos humanos;
c) Pronunciar-se sobre as medidas respeitantes à sociedade de informação na administração regional;
d) Emitir pareceres, propostas e recomendações, podendo determinar a realização de investigações e estudos, relativamente à administração regional dos Açores;
e) Coordenar a recolha e tratamento dos indicadores do ambiente interno e externo à administração regional relativamente à sua organização e funcionamento, procedendo a diagnósticos regulares da situação;
f) Discutir, aprovar e divulgar um relatório anual sobre a situação e evolução da administração regional e da função pública e sobre as medidas de reforma que tenham sido adoptadas no período por ele abrangido.