Aprova a estrutura orgânica da Presidência do Governo Regional
Estrutura
A Presidência do Governo Regional compreende os seguintes serviços:
Natureza
A Secretaria-Geral da Presidência é o órgão de coordenação, estudo e apoio técnico e administrativo da Presidência do Governo Regional.
Atribuições
No desempenho das suas atribuições compete à Secretaria-Geral:
Secretário-geral
Orgânica
A Secretaria-Geral compreende:
Competência
Compete à Repartição de Expediente:
Competência
Compete à Repartição de Documentação, Arquivo, Cadastro e Pessoal:
Competência
Compete à Repartição de Contabilidade:
Funcionamento e competência
Na dependência directa da Secretaria-Geral funciona a Repartição do Jornal Oficial, à qual compete:
Quadro
Provimento
Admissão e promoção
Exercício temporário de funções
Os funcionários poderão exercer, temporariamente, funções em regime de comissão de serviço, destacamento, requisição, interinidade ou substituição.
Pessoal requisitado
Contagem do tempo de serviço
O tempo de serviço prestado na Secretaria-Geral, nos termos dos artigos 11.º, 13.º e 14.º, considera-se, para todos os efeitos, como prestado no quadro de origem para todos os funcionários.
Deslocações de funcionários
Aproveitamento subsidiário do pessoal
O secretário-geral poderá determinar, quando os trabalhos o aconselhem ou o imponham, que o pessoal atribuído a cada serviço preste a qualquer dos outros a colaboração tida por conveniente.
Comissões de estudo e prestação de serviços
Funcionamento e competência
Na dependência directa da Presidência do Governo Regional, e sem prejuízo da sua superior orientação, funciona o Gabinete de Comunicação Social, dirigido por um coordenador especialista ou por um coordenador, constante do quadro I publicado em anexo.
Compete ao Gabinete de Comunicação Social:
Funcionamento e competência
Na dependência directa da Presidência do Governo Regional funciona a Assessoria Jurídica, que integra os Sectores de Contencioso, Apoio Jurídico e Notariado, aos quais compete:
Funcionamento
Na dependência directa do Presidente do Governo Regional funciona a Delegação do Governo Regional na Ilha de Porto Santo.
Direcção
A Delegação do Governo Regional é dirigida pelo delegado.
Do delegado
Competência
Para a prossecução dos seus fins, compete, na ilha de Porto Santo, ao delegado do Governo Regional, nomeadamente:
Nomeação e exoneração
O delegado do Governo Regional é nomeado e exonerado por despacho do Presidente do Governo Regional.
Vencimento
O delegado do Governo Regional perceberá o vencimento correspondente ao cargo de director regional.
Sede
O delegado do Governo Regional ficará instalado no edifício propriedade da Região localizado no Largo das Palmeiras, na vila de Porto Santo.
Protocolo
O delegado do Governo Regional na ilha de Porto Santo tem precedência sobre qualquer outra entidade da ilha e procede imediatamente os membros do Governo Regional.
Dos serviços administrativos
Secretaria
Do pessoal
Quadro
O pessoal da Delegação será o constante do quadro II, publicado em anexo ao presente diploma.
Admissão e promoção
As condições de ingresso, acesso, carreira profissional e formas de provimento do pessoal obedecerão ao preceituado nestas matérias no artigo 12.º do presente diploma e nos termos da legislação aplicável.
Revogação da legislação anterior
Ficam revogados o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/85/M, de 15 de Março, e as Portarias n.os 46/86, 2/87, 40/87, 142/87, 143/87 e 1/88, de 5 de Junho, 15 de Janeiro, 23 de Abril, 27 de Novembro e 8 de Janeiro, respectivamente.
Entrada em vigor
O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 15 de Junho de 1989.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 1 de Agosto de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)