Podem ser criadas estruturas de missão nos termos da legislação aplicável.
Artigo 7.º — Estruturas de missão
Vigente desde: 30/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2020
Referenciado por (9)
- Artigo 44.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2020/A
- Artigo 45.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2020/A
- Artigo 42.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2020/A
- Artigo 41.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2020/A
- Artigo 28.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2020/A
- Artigo 30.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2020/A
- Artigo 32.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2020/A
- Artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2020/A
- Artigo 46.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2020/A