- 1 -À Divisão para a Promoção e Divulgação do Potencial Económico Regional, doravante designada por DPDPER, compete:
- a)Organizar seminários e eventos sobre temas de relevo para a promoção e divulgação das Potencialidades Económicas da Região Autónoma dos Açores;
- b)Desenvolver iniciativas que promovam a valorização da inserção internacional das empresas regionais produtoras de bens e serviços;
- c)Cooperar com os parques de ciência e tecnologia vocacionados para a instalação de novas empresas, nomeadamente para promoção de dinâmicas de atração de novos investimentos e a fixação de empresas e atividades com elevada criação de valor;
- d)Dinamizar a publicação e divulgação de informação especializada;
- e)Estabelecer parcerias com associações empresariais, entidades públicas e privadas, com vista à promoção das potencialidades económicas da Região Autónoma dos Açores;
- f)Promover a presença da Região Autónoma dos Açores em feiras, conferências e eventos internacionais, com o objetivo de divulgar as oportunidades de investimento e o potencial económico da Região;
- g)Desenvolver campanhas de marketing e comunicação direcionadas para o mercado externo, realçando os setores estratégicos e as oportunidades de negócio na Região;
- h)Fomentar a utilização de plataformas digitais para a promoção e divulgação das potencialidades económicas da Região, incluindo a criação de conteúdos audiovisuais e a presença em redes sociais;
- i)Colaborar com instituições académicas e de investigação para promover a inovação e o empreendedorismo nas áreas económicas de maior potencial;
- j)Realizar ações de formação e capacitação para empresários e gestores locais, com o objetivo de fortalecer a capacidade de projeção das empresas regionais no mercado global;
- k)Facilitar o intercâmbio de boas práticas e experiências com outras regiões e países que tenham estratégias de sucesso na promoção de potencialidades económicas regionais;
- l)Incentivar o desenvolvimento de projetos empresariais sustentáveis, que promovam a economia verde e a valorização dos recursos naturais e ambientais da Região Autónoma dos Açores;
- m)Apoiar a criação de aglomerados empresariais em setores chave da economia regional, potenciando sinergias e promovendo a competitividade no mercado global;
- n)Monitorizar as tendências económicas globais e regionais, adaptando as estratégias de promoção de acordo com as oportunidades emergentes e os desafios do mercado;
- o)Garantir a realização de estudos nas áreas da sua competência;
- p)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DPDPER é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 7.º — Divisão para a Promoção e Divulgação do Potencial Económico Regional
Vigente desde: 22/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2025
Referenciado por (8)
- Artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2025/A
- Artigo 42.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2025/A
- Artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2025/A
- Artigo 27.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2025/A
- Artigo 40.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2025/A
- Artigo 35.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2025/A
- Artigo 36.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2025/A
- Artigo 47.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2025/A