Define o regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal docente até ao ano escolar de 2008-2009
Objecto
O presente decreto regulamentar visa definir o regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal docente e respectivos efeitos durante o 1.º ciclo de avaliação de desempenho que se conclui no final do ano civil de 2009.
Procedimentos no ano escolar de 2007-2008
Garantias dos avaliados
Avaliação dos docentes integrados na carreira
Os docentes referidos no artigo 2.º que sejam avaliados no ano escolar de 2007-2008 para progressão na estrutura de carreira são novamente avaliados no ano escolar de 2008-2009.
Avaliação dos docentes em regime de contrato
Avaliação do coordenador do departamento curricular
No 1.º ciclo de avaliação os coordenadores de departamento curricular ou os coordenadores do conselho de docentes são unicamente avaliados pelo presidente do conselho executivo ou o director nos termos previstos no artigo 29.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro.
Avaliação dos membros das direcções executivas
No 1.º ciclo de avaliação, os vice-presidentes ou os adjuntos das direcções executivas ou o subdirector e os adjuntos do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que não exercem funções lectivas são avaliados nos termos do artigo 36.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro.
Comissão paritária
A comissão paritária, criada com o objectivo de garantir o acompanhamento, pelas associações representativas do pessoal docente, do regime de avaliação de desempenho, tem acesso a todos os documentos de reflexão e avaliação desse mesmo regime, designadamente os produzidos pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas pelo conselho científico para a avaliação de professores.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Abril de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.
Promulgado em 9 de Maio de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de Maio de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.