Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Política Externa
Natureza
A Direcção-Geral de Política Externa, abreviadamente designada por DGPE, é um serviço central da administração directa do Estado.
Missão e atribuições
Órgãos
Director-geral
Conselho Coordenador Político-Diplomático
Comissão Interministerial de Política Externa
Autoridade Nacional para a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Utilização das Armas Químicas
Autoridade Nacional para a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Utilização das Armas Químicas
Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares
Tipo de organização interna
A organização interna da DGPE obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Regime administrativo e financeiro
Receitas
Despesas
Mapa de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Designação dos titulares dos cargos dirigentes
Nos termos do n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de Dezembro, podem ser designados, nos termos da lei geral, os cargos de direcção intermédia da DGPE.
Afectação de pessoal
A afectação à DGPE do pessoal do mapa do MNE é feita, por despacho do secretário-geral do MNE, ouvido o director-geral de política externa.
Sucessão
A DGPE sucede nas atribuições da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, no domínio da diplomacia económica decorrente do relacionamento com países que recaem no âmbito das suas competências e nas suas atribuições nos domínios das organizações internacionais de natureza económica e técnico-científica.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)