Aplica à Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça o Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública
Objecto
O presente diploma aplica à Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, adiante designada por IGSJ, o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
Carreira de inspector superior
Recrutamento excepcional para lugar de acesso
Admissão a estágio
Regime do estágio
Conteúdo funcional
Transição de pessoal
Formalidades da transição
Produção de efeitos
A transição prevista nos artigos anteriores retroage à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 101/2001, de 29 de Março, sem prejuízo de os demais efeitos do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, se reportarem à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Agosto de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Diogo Campo Barradas de Lacerda Machado - Alexandre António Cantigas Rosa.
Promulgado em 25 de Setembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Setembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.