Aprova a orgânica da Inspecção-Geral do Ministério da Educação e Ciência
Natureza
A Inspecção-Geral da Educação e Ciência, abreviadamente designada por IGEC, é um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
A IGEC é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por três subinspectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Inspector-geral
Tipo de organização interna
A organização interna da IGEC obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
Receitas
Despesas
Constituem despesas da IGEC as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Designação de peritos e técnicos especializados
Sempre que, na prossecução das actividades da IGEC, sejam exigidos especiais conhecimentos técnicos ou científicos, podem ser designadas, para o efeito, por despacho do inspector-geral, individualidades de reconhecida competência na matéria em causa que exerçam funções nos órgãos, serviços e organismos do MEC.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou um acréscimo remuneratório correspondente a (euro) 188,80, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para chefe de divisão, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de 6 chefias de equipa em simultâneo.
Sucessão
A IGEC sucede nas atribuições da Inspecção-Geral da Educação e da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Critérios de selecção de pessoal
São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da IGEC:
Norma revogatória
São revogados o Decreto Regulamentar n.º 81-B/2007, de 31 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/2009, de 2 de Setembro, e ainda o Decreto Regulamentar n.º 81-C/2007, de 31 de Agosto.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 18 de Janeiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de Janeiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 8.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)