Estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas
Objecto
O presente decreto regulamentar estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas.
Âmbito de aplicação
O presente decreto regulamentar aplica-se aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, sem prejuízo da demais legislação aplicável, nomeadamente relativa a:
Infra-estruturas
Área de serviço
Zonas integradas
Cozinhas, copas e zonas de fabrico
Vestiários e instalações sanitárias destinadas ao uso do pessoal
Fornecimentos
Sempre que não exista entrada de serviço, os fornecimentos devem fazer-se fora dos períodos em que o estabelecimento esteja aberto ao público ou, não sendo possível, nos períodos de menor frequência.
Área destinada aos utentes
Instalações sanitárias destinadas a utentes
Tipologia e designação
Licenciamento
Serviço nos estabelecimentos de restauração
Serviço nos estabelecimentos de bebidas
Condições gerais de funcionamento
Informações
Lista de preços
Capacidade do estabelecimento
O número máximo de lugares dos estabelecimentos é calculado em função da área destinada ao serviço dos utentes, deduzida da área correspondente aos corredores de circulação obrigatórios, nos termos seguintes:
Pessoal de serviço
Classificação voluntária
A adopção de uma classificação com vista à diferenciação dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas é voluntária e da responsabilidade exclusiva das associações e agentes do sector.
Fiscalização e cooperação
Estabelecimentos de restauração e de bebidas em funcionamento
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 255/84, de 19 de Abril.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Setembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Rui Carlos Pereira - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Ana Maria Teodoro Jorge - Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.
Promulgado em 19 de Novembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 21 de Novembro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.