Estabelece o estatuto das carreiras de pessoal específicas da área funcional de arqueologia
Objecto
O presente diploma estabelece o estatuto das carreiras de pessoal específicas da área funcional de arqueologia.
Âmbito
O regime estabelecido no presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública e aos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados a quem orgânica ou estatutariamente estiverem cometidas atribuições no domínio da arqueologia.
Carreiras
Conteúdos funcionais
Os conteúdos funcionais das carreiras referidas no artigo 3.º constam do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Carreira de arqueólogo
Carreiras de assistente de arqueólogo e de desenhador de arqueologia
Carreira de operário de arqueologia
Requisitos transitórios de admissão
Durante um período de três anos a partir da entrada em vigor do presente diploma, o ingresso nas carreiras de arqueólogo, de assistente de arqueólogo, de desenhador de arqueologia e de operário de arqueologia poderá ainda ser alargado a indivíduos habilitados com:
Transição do pessoal para as novas carreiras
Quadros de pessoal
Para efeitos da aplicação do regime previsto no presente diploma, os quadros de pessoal dos organismos e serviços referidos no artigo 2.º serão alterados:
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Manuel Maria Ferreira Carrilho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 20 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA I
Conteúdos funcionais
Carreira de arqueólogo
Ao arqueólogo incumbe, genericamente, executar ou coordenar a execução de todo o tipo de trabalhos específicos no âmbito da arqueologia, no campo, em meio urbano, em gabinetes ou laboratórios, elaborar estudos, conceber e desenvolver projectos, emitir pareceres e participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho em unidades orgânicas de funcionamento, de âmbito nacional ou internacional, tendo em vista a tomada de decisão superior sobre as medidas de política que interessam à arqueologia, bem como participar na concepção e aferição de critérios de selecção do pessoal da área de arqueologia nos organismos da administração central, regional e local.
Neste sentido, o arqueólogo pode realizar as seguintes actividades: prospecções, escavações, peritagens e informações, estudos diversos (bibliográficos, sobre materiais, sobre estações, de impacte arqueológico, de planeamentos, etc.), exposições, conferências, condução de visitas, elaboração de publicações, ensino, participação em comissões técnicas de gestão e controlo dos planos de ordenamento do território, emissão de pareceres sobre normas de protecção de gestão do património arqueológico ou sobre projectos de conservação, restauro e musealização de imóveis e sítios arqueológicos.
Carreira de assistente de arqueólogo
Ao assistente de arqueólogo compete, genericamente, executar e fiscalizar, em campo e em laboratório, trabalhos específicos no âmbito da arqueologia, sob a orientação de arqueólogo, nomeadamente a prospecção, a escavação, o levantamento de estruturas e espólios, o levantamento topográfico e outros considerados necessários ou relevantes para a investigação e a conservação dos bens arqueológicos; operar com máquinas e equipamento necessário à realização das tarefas específicas das missões arqueológicas, nomeadamente equipamentos fotográficos, de topografia, geradores, motores e outros, zelando pela sua conservação; participar em actividades de estudo, conservação, valorização e divulgação do património arqueológico.
Carreira de desenhador de arqueologia
Ao desenhador de arqueologia incumbe, genericamente, executar no campo e em gabinete desenhos de planos, alçados, cortes estratigráficos, perspectivas, mapas, gráficos e outros, segundo esboços e especificações complementares, utilizando materiais e equipamentos adequados à função; executar todas as tarefas inerentes ao desenho de espólio de natureza arqueológica, aplicando técnicas e métodos próprios; colaborar na realização de exposições, executando tarefas inerentes à sua formação específica.
Carreira de operário de arqueologia
Ao operário de manutenção de estações arqueológicas compete, genericamente, auxiliar em trabalhos de prospecção, de levantamento topográfico e de escavação arqueológica e de conservação e restauro, utilizando para o efeito o equipamento adequado; operar com máquinas necessárias para a manutenção das estações arqueológicas, nomeadamente corta-relvas, moto-serras e outros, zelando pela sua conservação.