Regulamenta a composição, competência e funcionamento da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais
Objeto
O presente decreto regulamentar regulamenta a competência, composição e funcionamento da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais (Comissão), prevista no n.º 2 do artigo 283.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e no artigo 94.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro.
Competência
À Comissão compete:
Composição e funcionamento da Comissão
Presidente da Comissão
Comissões técnicas
Apoio administrativo e financeiro
Norma transitória
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 5/2001, de 3 de maio.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de janeiro de 2019. - António Luís Santos da Costa - Maria de Fátima de Jesus Fonseca - João Jorge Arede Correia Neves - Tiago Brandão Rodrigues - Miguel Filipe Pardal Cabrita - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 3 de fevereiro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 5 de fevereiro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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