Reestrutura a Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho.
Objeto
O presente decreto regulamentar procede à reestruturação da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, e aprova a respetiva orgânica.
Natureza
A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, abreviadamente designada por DGERT, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão
A DGERT tem por missão apoiar a conceção de medidas de política, de legislação e de regulamentação nas áreas do emprego, da formação e da qualificação profissionais, da certificação de entidades formadoras, das relações laborais e condições de trabalho, incluindo a segurança e saúde no trabalho, cabendo-lhe, ainda, o acompanhamento dos regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais, a promoção do diálogo social, o fomento da contratação coletiva e a prevenção de conflitos coletivos de trabalho.
Atribuições
Órgãos
A DGERT é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Diretor-geral
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGERT as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos dirigentes
Os cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante.
Sucessão nas atribuições
A DGCP sucede nas atribuições nas seguintes matérias:
Procedimento de reafetação
Critério de seleção de pessoal
Elaboração de lista nominativa
Procedimentos concursais pendentes
Comissões de serviço
As comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes da DGERT cessam automaticamente sem prejuízo de se manterem em funções até à conclusão do respetivo processo de restruturação.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 40/2012, de 12 de abril.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de novembro de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Rosário Palma Ramalho.
Promulgado em 6 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 9 de fevereiro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 10.º)
Designação dos cargos dirigentes
Qualificação dos cargos dirigentes
Grau
Número de lugares
Diretor-geral
Direção superior
1.º
1
Subdiretor-geral
Direção superior
2.º
2
Diretor de serviços
Direção intermédia
1.º
8
119947653