Regulamenta a Lei Orgânica do Instituto Português da Juventude
Objecto
O presente diploma define e regula a estrutura orgânica dos serviços centrais e regionais do Instituto Português da Juventude, adiante designado IPJ, fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.
Princípios básicos de organização e funcionamento
Constituem princípios básicos de organização e funcionamento dos serviços do IPJ, designadamente:
Serviços
O IPJ compreende serviços centrais e regionais que integram unidades orgânicas de apoio técnico e administrativo e unidades funcionais.
Serviços centrais
Departamento Administrativo e Financeiro
Gabinete de Apoio Jurídico
Ao Gabinete de Apoio Jurídico, dependente directamente do conselho de administração, dirigido por um chefe de divisão, compete, designadamente:
Gabinete de Informática
Ao Gabinete de Informática, dependente directamente do conselho de administração, dirigido por um chefe de divisão, compete, designadamente:
Gabinete de Relações Comunitárias e Internacionais
Ao Gabinete de Relações Comunitárias e Internacionais, dependente directamente do conselho de administração, dirigido por um chefe de divisão, compete, designadamente:
Departamento de Informação
Ao Departamento de Informação, dirigido por um director, equiparado para todos os efeitos a director de serviços, compete, em especial:
Núcleos
Os núcleos são unidades funcionais, directamente dependentes do conselho de administração, dirigidos por chefes de divisão.
Núcleo de Programas e Associativismo
Ao Núcleo de Programas e Associativismo compete, em especial:
Núcleo de Infra-Estruturas e Equipamentos
Ao Núcleo de Infra-Estruturas e Equipamentos compete, em especial:
Núcleo de Estudos e Projectos
Ao Núcleo de Estudos e Projectos compete, em especial:
Serviços regionais
Centros de juventude
Competências
Compete aos directores dos centros de juventude:
Quadros de pessoal dirigente
Os quadros de pessoal dirigente dos serviços centrais e regionais do IPJ são os constantes dos mapas anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Agosto de 1993.
Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Promulgado em 3 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Setembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º
Centros de juventude
Aveiro.
Beja.
Braga.
Bragança.
Castelo Branco.
Coimbra.
Évora.
Faro.
Guarda.
Leiria.
Lisboa.
Portalegre.
Porto.
Santarém.
Setúbal.
Viana do Castelo.
Vila Real.
Viseu.
Mapas a que se refere o artigo 17.º
Quadro de pessoal dirigente dos serviços centrais
(ver documento original)
Quadro de pessoal dirigente dos serviços regionais
(ver documento original)