Adapta as carreiras de inspecção da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão ao regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública
Objecto e âmbito
O presente decreto regulamentar aplica às carreiras de inspecção do quadro de pessoal da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, abreviadamente designada por IGA, o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
Carreiras de inspecção
Ingresso e acesso nas carreiras
Conteúdos funcionais
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal das carreiras de inspecção da IGA é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do membro do Governo que tem a seu cargo a Administração Pública.
Regras de transição
Regime de estágio
Formação profissional
Produção de efeitos
A transição para as novas carreiras, bem como o correspondente abono do suplemento de função inspectiva, produz efeitos reportados a 1 de Julho de 2000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Luís Manuel Capoulas Santos - Alexandre António Cantigas Rosa.
Promulgado em 22 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA ANEXO
(artigo 6.º, n.º 1)
(ver mapa no documento original)