Regula a organização e funcionamento do Departamento Central de Coordenação Económica
(Objecto do diploma)
O Departamento Central de Coordenação Económica, que adiante se designa abreviadamente por DCCE, criado pelo artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 55/77, de 18 de Fevereiro, rege-se pelas normas contidas no presente diploma.
(Atribuições)
Constituem atribuições do DCCE:
1) A coordenação geral das acções de execução da política económica global, designadamente a coordenação dos gabinetes de programas multissectoriais de desenvolvimento e outros organismos dependentes da Secretaria de Estado da Coordenação Económica.
2) Promover, coordenar e desenvolver as acções de política económica que permitam assegurar o cumprimento dos objectivos e estratégias do Plano.
(Competência)
(Direcção)
(Serviços)
As atribuições, organização e competência dos serviços serão reguladas por decreto simples, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro.
(Pessoal)
(Provimento do pessoal dirigente)
(Provimento do restante pessoal)
(Formas de provimento)
(Pessoal contratado)
O Secretário de Estado da Coordenação Económica poderá autorizar que seja contratado além do quadro pessoal destinado a acorrrer as necessidades eventuais ou extraordinárias dos serviços, nos termos legais.
(Pessoal requisitado)
(Contratos civis)
(Primeiro provimento)
(Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões que surjam na aplicação do presente diploma são resolvidas por despachos conjuntos do Ministro do Plano e Coordenação Económica e do Ministro das Finanças ou do Secretário de Estado da Administração Pública, conforme digam respeito, respectivamente, a matérias de carácter financeiro ou a matérias de regime e gestão de pessoal.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 1 de Setembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
(ver documento original)
O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.