Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique no Domínio das Pescas, assinado em Maputo, em 26 de março de 2014
Objeto
O presente Acordo visa promover a cooperação científica, técnica, cultural e económica no domínio das pescas entre as Partes.
Ações de cooperação
Programação e instrumentos específicos de cooperação
Implementação de ações de cooperação
Comissão Coordenadora
Solução de controvérsias
Qualquer controvérsia relativa à aplicação e interpretação do presente Acordo será solucionada através de negociação, por via diplomática.
Revisão
Vigência e denúncia
Entrada em vigor
O presente Acordo entrará em vigor trinta dias após a receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de Direito interno das Partes necessários para o efeito.
Registo
A Parte em cujo território o presente Acordo for assinado submetê-lo-á para registo junto do Secretariado das Nações Unidas imediatamente após a sua entrada em vigor, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo, igualmente, notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.
Feito em Maputo, aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e catorze em dois exemplares, ambos originais.
Pela República Portuguesa, Dr.ª Assunção Cristas, Ministra da Agricultura e do Mar.
Pela República de Moçambique, Dr. Victor Manuel Borges, Ministro das Pescas.