Aprova a Convenção Relativa ao Desalfandegamento Centralizado no Que diz Respeito à Atribuição das Despesas de Cobrança Nacionais Que são Conservadas quando os Recursos Próprios Tradicionais são Colocados à Disposição do Orçamento da União Europeia, assinada em Bruxelas em 10 de Março de 2009
Para efeitos da presente Convenção, são aplicáveis as seguintes definições:
O montante das despesas de cobrança a redistribuir pelo Estado membro das autoridades aduaneiras que emitem a autorização ao Estado membro das autoridades aduaneiras que prestam assistência equivale a 50 % do montante das despesas de cobrança apurado.
A taxa de juros de mora corresponde à taxa de juros aplicada pelo Banco Central Europeu à sua principal operação de refinanciamento mais recente efectuada antes do primeiro dia de calendário do semestre em causa (taxa de referência), acrescida de dois pontos percentuais.
Se se tratar de um Estado membro das autoridades aduaneiras que emitem a autorização que não participa na terceira fase da União Económica e Monetária, a taxa de referência acima referida corresponde à taxa equivalente fixada pelo banco central nacional. Nesse caso, a taxa de referência em vigor no primeiro dia de calendário do semestre em causa é aplicável nos seis meses seguintes.
Qualquer dificuldade que surja entre as Partes Contratantes no que se refere à interpretação ou ao funcionamento da presente Convenção será resolvida por negociação na medida do possível. Se não for encontrada nenhuma solução no prazo de três meses, as Partes Contratantes em causa podem escolher, de comum acordo, um mediador para resolver o problema.
A presente Convenção será revista pelas Partes Contratantes o mais tardar três anos após a data de aplicação do Código Aduaneiro Modernizado e, se necessário, pode ser alterada com base nessa avaliação em conformidade com o artigo 8.º
Em fé do que os plenipotenciários abaixo assinados apuseram a sua assinatura no final da presente Convenção.
Feito em Bruxelas, ao 10.º dia do mês de Março de 2009, em exemplar único nas línguas alemã, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, irlandesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca, todos os textos fazendo igualmente fé, ficando o original depositado nos arquivos do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia.
(ver documento original)